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Está nas mãos do Congresso Nacional uma oportunidade única de modernizar e
tornar mais ética a relação do Estado com o contribuinte: o Projeto de Lei
Complementar 38/2007, que cria o Código de Defesa do Contribuinte.
Apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), o instrumento foi elaborado
há 10 anos pelo Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, nos mesmos
moldes do Código de Defesa do Consumidor. Já em 1999, o texto havia sido
sugerido no Congresso pelo então senador Jorge Bornhausen. Porém, como o
parlamentar catarinense deixou o Senado Federal, depois das últimas eleições, o
projeto foi automaticamente arquivado. Depois de oito anos relegado às gavetas
das comissões, enfim o CDC dá sinais de que avançará concretamente. Dia 25
de abril, foi lançada a Frente Parlamentar Mista pelos Direitos do Contribuinte.
Mais de 200 deputados e senadores, de todas as correntes políticas,
encamparam a proposta de criação do código, que agora entra de vez na pauta
de discussão do Congresso.
O CDC reúne, em uma única peça, todas as legislações sobre o tema, torna
mais ética e transparente a atuação do fisco e avança nos pontos em que a lei
atualmente é falha. Por exemplo, passa a responsabilizar servidores públicos
que, por decisão própria ou ordem de superiores, provoquem prejuízos ao
contribuinte. Atualmente, quem se julga lesado pelo fisco só pode acionar o
Estado. O funcionário, que muitas vezes é o principal responsável pelo dano, só
é punido administrativamente e, mesmo assim, se o ente público tiver interesse.
Como avanços, o código também protege o contribuinte que seja alvo de
processo, administrativo ou judicial, em matéria tributária. Nessas circunstâncias,
afasta qualquer imposição de impedimento quanto ao acesso a benefícios e
incentivos fiscais e financeiros, linhas oficiais de crédito ou de
participação em
licitações. Acaba com a possibilidade do uso espalhafatoso e intimidador de
força policial nas diligências da fiscalização, exceto nos casos de comprovada
resistência. Também garante que o cidadão não seja execrado no Cadastro de
Inadimplentes se tiver parcelado o débito tributário e cumprido o acordo.
O
código ainda preconiza que dívidas de impostos serão cobradas exclusivamente
via processo administrativo ou judiciário. No que diz respeito à transparência,
obriga o Estado a informar ao consumidor em todas as notas fiscais os
impostos
incluídos na compra de serviço ou produto. São medidas benéficas e
modernizadoras que, até hoje, sofriam com a morosidade do Congresso
Nacional. Com a Frente Parlamentar criada, agora temos um alento.
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