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 02/05/2007
Alento para o contribuinte

Está nas mãos do Congresso Nacional uma oportunidade única de modernizar e tornar mais ética a relação do Estado com o contribuinte: o Projeto de Lei Complementar 38/2007, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), o instrumento foi elaborado há 10 anos pelo Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Já em 1999, o texto havia sido sugerido no Congresso pelo então senador Jorge Bornhausen. Porém, como o parlamentar catarinense deixou o Senado Federal, depois das últimas eleições, o projeto foi automaticamente arquivado. Depois de oito anos relegado às gavetas das comissões, enfim o CDC dá sinais de que avançará concretamente. Dia 25 de abril, foi lançada a Frente Parlamentar Mista pelos Direitos do Contribuinte. Mais de 200 deputados e senadores, de todas as correntes políticas, encamparam a proposta de criação do código, que agora entra de vez na pauta de discussão do Congresso.

O CDC reúne, em uma única peça, todas as legislações sobre o tema, torna mais ética e transparente a atuação do fisco e avança nos pontos em que a lei atualmente é falha. Por exemplo, passa a responsabilizar servidores públicos que, por decisão própria ou ordem de superiores, provoquem prejuízos ao contribuinte. Atualmente, quem se julga lesado pelo fisco só pode acionar o Estado. O funcionário, que muitas vezes é o principal responsável pelo dano, só é punido administrativamente e, mesmo assim, se o ente público tiver interesse. Como avanços, o código também protege o contribuinte que seja alvo de processo, administrativo ou judicial, em matéria tributária. Nessas circunstâncias, afasta qualquer imposição de impedimento quanto ao acesso a benefícios e incentivos fiscais e financeiros, linhas oficiais de crédito ou de participação em licitações. Acaba com a possibilidade do uso espalhafatoso e intimidador de força policial nas diligências da fiscalização, exceto nos casos de comprovada resistência. Também garante que o cidadão não seja execrado no Cadastro de Inadimplentes se tiver parcelado o débito tributário e cumprido o acordo. 

O código ainda preconiza que dívidas de impostos serão cobradas exclusivamente via processo administrativo ou judiciário. No que diz respeito à transparência, obriga o Estado a informar ao consumidor em todas as notas fiscais os impostos incluídos na compra de serviço ou produto. São medidas benéficas e modernizadoras que, até hoje, sofriam com a morosidade do Congresso Nacional. Com a Frente Parlamentar criada, agora temos um alento.

Autor: Édison Freitas de Siqueira, presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, doutor em direito tributário, no jornal Estado de Minas do dia 2 de maio de 2007

 

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