A ação cada vez mais presente da fiscalização da Receita Federal, resultado direto da crescente complexidade do sistema tributário nacional, está asfixiando a iniciativa empreendedora das empresas brasileiras. Além disso, as operações espetaculares em conjunto com a Polícia Federal não servem para intimidar eventuais sonegadores, mas expõem desnecessariamente a imagem de empresários nem sempre culpados dos delitos de que são acusados. A opinião é do advogado Édison Freitas de Siqueira, presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte (IEDC) e um dos mais ferrenhos defensores da adoção de regras para proteger pessoas físicas e empresas de abusos do Fisco.
Os fiscais cumprem a legislação, mas não percebem que estão também sufocando a sociedade ao executar uma série de leis que se amontoaram umas sobre as outras, sem nenhuma lógica. A alta complexidade do sistema tributário está forçando a criminalização da atividade produtiva e inibindo o crescimento econômico , diz Siqueira. Para ele, se as regras fossem mais simples, não haveria necessidade de uma ação fiscalizadora tão presente e os contribuintes não se sentiriam tão tentados a burlar o Fisco. O advogado reclama principalmente da cobrança de impostos antecipados, com posterior devolução do excesso arrecadado. Muitas empresas têm de esconder parte das receitas para sobreviver. O certo seria tributar só depois do bem produzido e do rendimento recebido.
Na avaliação de Siqueira, operações como as que foram feitas na Daslu, loja de artigos de luxo de São Paulo, e na Cervejaria Schincariol, que redundaram em prisões filmadas por equipes de televisão, contribuem para a degradação da atividade econômica e podem ser fonte de injustiças. Esse tipo de publicidade e exposição só se justifica depois de sentença transitada em julgado, quando se tem o máximo de certeza de que irregularidades foram cometidas. Antes disso, há uma grande chance de se produzir injustiças contra gente inocente , diz. Siqueira é autor de um projeto de Código de Defesa do Contribuinte que tramita na Câmara. O objetivo é estabelecer princípios éticos na convivência do governo com o contribuinte.
Índice de vulnerabilidade
A maior presença dos fiscais na vida dos brasileiros pode ser medida pelos números. Segundo um balanço preliminar, as autuações da Receita somaram R$ 35,8 bilhões no primeiro semestre, um volume 86,5% superior aos R$ 19,2 bilhões de igual período no ano passado. A cúpula da Receita atribui esse valor recorde às medidas de aperfeiçoamento do combate à sonegação e ao aumento do número de ações. O universo de contribuintes fiscalizados, pessoas físicas e empresas, praticamente dobrou do primeiro semestre de 2006 para cá, chegando a 199.859. A Receita, que ainda não divulgou os números oficialmente, pretende continuar com esses esforços até o fim do ano.
O aumento das fiscalizações, reforçadas ainda pela fusão entre as Receitas Federal e Previdenciária, formando a Super-Receita, levou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a elaborar um Índice de Vulnerabilidade Fiscal das Empresas (IVFB). O indicador de cada companhia é obtido com a resposta a um questionário de 10 questões sobre o faturamento, movimentação financeira e cambial, vendas no cartão de crédito e gastos com serviços terceirizados, por exemplo. A compilação dos pontos obtidos aponta a possibilidade de a empresa ser alvo dos fiscais federais, que pode ser remota, pequena, média, grande e provável, dependendo do resultado.
É importante que os empresários e os profissionais que lhes prestam serviços saibam os riscos e as conseqüências da sonegação fiscal, como multas, arrolamento e bloqueio de bens, comprometimento da imagem empresarial e processos criminais alerta o p residente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Segundo dados levantados pelo instituto, a Receita emitiu 58.579 autos de infração entre 2001 e 2006, num valor total de R$ 254,078 bilhões em crédito tributário. A média foi de R$ 4,337 milhão por autuação. O comércio foi o setor mais afetado, com 34,39% do número total de fiscalizações, seguido da indústria (25,4%) e da prestação de serviços (18,32%). Quando o critério são os valores das multas, a indústria ganha (30,02% do total), seguida do comércio (17,54%) e dos serviços financeiros (17,54%). (RA)
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Os fiscais cumprem a legislação, mas não percebem que estão também sufocando a sociedade ao executar uma série de leis que se amontoaram umas sobre as outras
Édison Freitas de Siqueira, presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
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