Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte
22/3/2007

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE

 

PREÂMBULO
O presente Estatuto é a consolidação da busca da defesa dos direitos e garantias básicas dos contribuintes em suas relações com as autoridades fiscais e da instituição do Código de Defesa dos Contribuintes em âmbito nacional. Os princípios contidos na Constituição Brasileira inspiram a atuação da Frente.

CAPÍTULO I
DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE
Art. 1º. A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte é uma associação civil constituída no âmbito do Congresso Nacional, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, de âmbito nacional, integrada por Deputados Federais e Senadores da República Federativa do Brasil, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília/DF.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte:
I – Apoiar e defender os direitos e garantias dos contribuintes, como já o fazem lideranças que trabalham para o seu desenvolvimento, como o IEDC – Instituto de Estudos de Direitos do Contribuinte.
II - Acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar no Executivo, Legislativo e Judiciário, visando apoiar politicamente as posições dos contribuintes;
III – Promover a integração harmoniosa entre o Congresso Nacional e toda a sociedade de contribuintes do país, difundindo junto à sociedade à importância do apoio político para a consecução dos objetivos da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, que seja capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável à criação e desenvolvimento do Código de Defesa dos Contribuintes; 
IV – Acompanhar o Processo Legislativo no Congresso Nacional envolvendo políticas fiscais, em especial quanto aos aspectos de interesse dos contribuintes;
V – Atender as demandas políticas de todos os contribuintes e de seus legítimos representantes na sociedade;
VI - Promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame da política fiscal e defesa dos contribuintes, com enfoque no estudo e desenvolvimento de práticas não lesivas e na proteção dos interesses dos contribuintes, divulgando seus resultados;
VII - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Parlamentos de outros países visando o aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento das políticas fiscais e de defesa dos direitos dos contribuintes;
VIII - Procurar, de modo contínuo, a criação e aperfeiçoamento da legislação referente à defesa dos direitos dos contribuintes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional;
IX - Assumir o debate amplo de todos os aspectos sobre as políticas fiscais do nosso País, os seus aspectos éticos, morais, técnicos e científicos, em especial como sua relação com o Direito e as Garantias dos Contribuintes;
X - Participar de discussões, plebiscitos ou referendos, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao exercício dos direitos dos contribuintes.
XI – Subsidiar, com informações fidedignas e pareceres, as iniciativas legislativas de interesse de toda a sociedade concernentes à defesa dos interesses dos contribuintes.

XII – Buscar, entre outras entidade de estudos e de defesa dos Direitos do Contribuinte, o máximo de aproximação com o IEDC – Instituto de Estudos de Direitos do Contribuinte, a quem muito se deve quanto à introdução da discussão aprofundada do tema, bem como na apresentação de iniciativas legais em ante-projetos, tais como o da Projeto de Lei Complementar 646 do Senado Federal, e ainda crítica ao Projeto apresentado ao Deputado Federal Gerson Gabriele, além do desenvolvimento de novo ante-projeto segundo crítica e sugestões do SINDIRECEITA e ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3° - Integram a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte:
I – Como membros fundadores os Deputados Federais e Senadores da República que, integrantes da atual Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto e o IEDC – Instituto de Estudos de Direitos do Contribuinte, como Consultor Jurídico fundador;
II – Como membros efetivos os parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior; 
III – Como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos dos Contribuintes, bem como os Parlamentares Estaduais e Vereadores;
Parágrafo Único – A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de políticas comprometidas com o desenvolvimento e proteção dos direitos dos contribuintes, indicados pelos membros e aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 4º - É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, o direito de usufruírem ou perceberem vantagens pessoais, bem como o de receberem qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção.


CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS

Art. 5º - A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte tem a seguinte estrutura:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
IV – Secretaria Executiva
V – Representação Estadual
VI – Consultoria Jurídica
Art. 6º - A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, é formada por todos os Parlamentares membros e pelo Consultor Jurídico.
§ 1º - A Assembléia Geral se reunirá ordinária ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos Parlamentares filiados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria simples dos membros, ou, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após a primeira, com qualquer número de membros, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de Minerva.
§ 3° - A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária será convocada com antecedência mínima de sete dias, por meio da divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e nas emissoras de rádio e televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
Art. 7º - A Diretoria compõe-se de Presidente, Secretário Geral e Coordenador Geral.
Art. 8º - O Conselho Fiscal compõe-se de três Parlamentares titulares e três Parlamentares suplentes, os quais não poderão ocupar, concomitantemente, quaisquer outros cargos na Diretoria.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos seis Parlamentares que o compõem.
Art. 9º - Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos para o período de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos para períodos de igual duração.
Art. 10º - A Secretaria Executiva é dirigida por um Secretário Executivo, podendo ser composta de assessores e auxiliares.
Art. 11º - A Secretaria Executiva, para melhor desempenho de suas funções, poderá valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares da Diretoria e dos membros da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte.

Art. 12º - A Representação Estadual será ocupada por um Representante de cada Estado Produtor de Café, membro da Frente, convidado pela Diretoria.


CAPÍTULO V
DO ORGÃO DE CONSULTORIA JURIDICA

Art. 13º - A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte contará com um órgão de Consultoria Jurídica, a quem competirá:
I - Apoiar e fornecer a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte o máximo de informação sobre estudos de direito comparado, legislação, doutrina e pareceres, de forma a subsidiá-la com dados fidedignos que propiciem o aperfeiçoamento da legislação referente à defesa dos direitos dos contribuintes;
II – Coordenar e organizar em conjunto com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte a promoção de debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame da política fiscal do nosso Pais e a defesa dos contribuintes, com enfoque sobre seus aspectos éticos, morais, técnicos e científicos, em especial como sua relação com o Direito e as Garantias dos Contribuintes;
III – Coordenar e organizar em conjunto com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte a promoção do intercâmbio com entes assemelhados de Parlamentos de outros países visando o aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento das políticas fiscais e de defesa dos direitos dos contribuintes;
IV – Apoiar a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte em todos os aspectos jurídicos, administrativos e logísticos visando a consecução de suas finalidades;
Art. 14º. A função de órgão de Consultoria Jurídica será desempenhada pelo IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, que a exercerá de forma graciosa, dada os fins não lucrativos desta entidade, sem prejuízo da participação de outras entidades assemelhadas que firmem termo de compromisso junto a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte.
Parágrafo único. Como órgão de Consultoria Jurídica o IEDC - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte deverá ser convocado a participar das assembléias ordinárias e extraordinárias que a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte realizar.




CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 14º - À Assembléia Geral compete:
I – Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
III – Alterar o presente Estatuto, decidindo, inclusive sobre os possíveis casos omissos;
IV – Deliberar sobre assuntos para os quais for convocada;
IV – Conceder títulos honoríficos, homologando atos da Diretoria que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias.

Art. 15º - À Diretoria compete:
I – Zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos sob responsabilidade da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte;
II – Estabelecer as diretrizes estratégicas de ação para os respectivos mandatos;
III – Proporcionar iniciativas que facilitem a integração de todos os integrantes de todos os Parlamentares das Casas Legislativas do país e da a sociedade com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte;
IV – Incentivar a difusão e a defesa dos ideais da sociedade de contribuintes junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
V – Interagir com as demais Frentes Parlamentares, em especial com as que lidam com assuntos de interesses dos contribuintes;
VI – Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte;
VII – Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
VIII – Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas fiscais e de defesa dos contribuintes, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos de política fiscal dos demais Poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
IX – Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte;
X – Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 16º - Ao Conselho Fiscal compete examinar, uma vez por ano ou quando julgar necessário, a prestação de contas da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, emitindo parecer sobre a legalidade e exatidão das eventuais despesas realizadas e dos recursos arrecadados.
Art. 17º - À Secretaria Executiva compete:
I – Prestar assistência direta e imediata ao Presidente, Diretores e Conselho Fiscal;
II – Implantar as Diretrizes Estratégicas de Ações definidas pela Diretoria;
III – Apoiar politicamente as ações dos contribuintes em âmbito nacional, bem como das Entidades Representativas as quais pertencem, nas suas demandas junto aos organismos governamentais;
IV – Acompanhar as matérias e os temas de interesse da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte, nos Poderes Legislativo e Executivo, sugerindo iniciativas políticas julgadas pertinentes;
V – Elaborar, inclusive e sempre que possível, em articulação com os órgãos técnicos ligados ao estabelecimento das políticas fiscais do país, pareceres, notas técnicas, informações e propostas de proposições legislativas;
VI – Planejar e preparar a participação do Coordenador Geral e, quando solicitado, dos demais Parlamentares da Frente em eventos de interesse político da Frente Parlamentar;
VII – Divulgar periodicamente as ações da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte e de seus componentes a todos os sócios e a sociedade em geral;
VIII – Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente;
IX – Executar, coordenar e controlar as atividades de secretaria, expediente, cerimonial, relações públicas, propaganda e comunicação social da Frente;
X – Manter atualizados os cadastros dos Parlamentares membros;
XI – Incrementar o intercâmbio com as Comissões do Congresso Nacional e os Gabinetes dos Parlamentares da Frente;
XII – Incrementar o intercâmbio com as Assessorias Parlamentares do Executivo Federal, do Judiciário e do TCU;
XIII – Sugerir iniciativas que visem à melhoria do funcionamento da Frente.
Art. 18º - Aos Representantes dos Estados competem participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto e ainda sugerir medidas que visem ao bom desempenho das políticas de defesa dos contribuintes em seus respectivos Estados.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES E AUXILIARES
Art. 19º – Ao Coordenador Geral incumbe:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
II – Delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
III – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;
IV – Praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente;
V – Representar socialmente a Frente em atividades externas;
VI – Manter estreito relacionamento com o órgão de Consultoria Jurídica - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC, a fim de coletar o máximo de informação sobre estudos de direito comparado, legislação, doutrina e pareceres;
Art. 20º - Ao Secretário Geral incumbe:
I – Substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos;
II – Coordenar a elaboração das atas das reuniões de Diretoria e dos trabalhos das Assembléias Gerais;
III – Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 21º - Ao Coordenador Geral incumbe:
I – Supervisionar e coordenar a atuação dos Parlamentares;
II – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 22º - Ao Secretário Executivo incumbe:
I – Assessorar e assistir a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral nos assuntos de competência da Secretaria Executiva;
II – Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
III – Expedir os demais atos normativos necessários à organização e o funcionamento da Secretaria Executiva;
IV – Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral;
V – Supervisionar os eventuais serviços de tesouraria e contabilidade.

Art. 23º - Aos Assessores e Auxiliares incumbe:
I – Assessorar e assistir o Secretário Executivo nos assuntos de suas respectivas competências;
II – Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas as suas respectivas áreas de atuação;
III – Desenvolver as atividades de apoio administrativo, de secretariado, de expedição e recebimento de correspondência e de controle de material permanente da Secretaria Executiva;
IV – Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º - As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Coordenador Geral da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte e submetidos à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 25º - O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos filiados presentes.
Art. 26º - A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte somente poderá ser extinta por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária Específica, desde que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.
Art. 27º - As eleições para os cargos de dirigentes da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte ocorrerão anualmente no mês de março.
Art. 28º - Aos seus filiados, a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Contribuinte concederá um diploma de membro efetivo.
Art. 29º - O ingresso na Frente é feito por livre adesão, mediante assinatura do Termo próprio, por Deputados e Senadores, que no exercício de seus mandatos ou não concordarem em respeitar as normas deste Estatuto e apoiar a persecução das suas finalidades,
Parágrafo Único. A desfiliação se dará por solicitação expressa do demissionário à Diretoria.
Art. 30° - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos dos Contribuintes e pelo IEDC – Instituto de Estudos de Direitos do Contribuinte, como órgão consultor jurídico fundador.


Brasília – DF, 7 de Março de 2007

 

 

 

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