ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL
Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte também designado pela forma abreviada, IEDC, é constituído em 01 de julho de 2005, adotando a personalidade jurídica de uma associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na rua Dom Pedro II, n.º 1. 411, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação brasileira, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, nos termos abaixo elencados.
Art. 2º. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC tem por finalidade(s):
I – promover, dentro de critérios éticos, a defesa dos Direitos do Contribuinte;
II – promover o estudo, a pesquisa doutrinária e o desenvolvimento científico da matéria Tributária e dos Direitos do Contribuinte, no Brasil e no exterior, sempre buscando a comparação com o praticado em outros países, a fim de conceber-se um critério ético universal voltado ao incentivo do crescimento econômico e bem estar social;
III – promover encontros voltados à discussão e adequado encaminhamento do Projeto de Lei Complementar do Código de Defesa do Contribuinte, bem como de Medidas Provisórias, Portarias, Leis Ordinárias e Instruções Normativas de interesse dos contribuintes;
IV – promover cursos e ações sociais em prol do desenvolvimento econômico e científico, sempre utilizando modelos de países que possuam sucesso econômico e social;
V – realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos na área tributária;
VI - organizar setores da sociedade para aprimorar a relação entre Estado e contribuinte, impondo ética, proteção e valorização ao trabalho;
VII - arrecadar e administrar fundos financeiros necessários à realização dos objetivos do IEDC;
VIII – promover a aproximação dos ideais do setor produtivo com setores políticos e direcionais, Sindicatos, Federação, Confederações e Associações;
IX - aproximar o setor produtivo com os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Parágrafo Único. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, quaisquer eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação em razão de raça, cor, gênero, nacionalidade ou religião.
Parágrafo Primeiro. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC se dedica às suas atividades por meio de execução de diretrizes estabelecidas em proposições da Presidência e execução direta de projetos, utilizando sempre recursos próprios e disponibilizados por terceiros e até por mensalidades de associados.
Parágrafo Segundo. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC poderá cobrar pelos serviços que prestar direta ou indiretamente ou captar recursos governamentais, a fundo perdido, para a consecução dos seus objetivos institucionais.
Parágrafo Terceiro. A realização das atividades institucionais do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC far-se-á mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, independentemente da doação exógena de recursos físicos, humanos e financeiros.
Art. 4º. A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Presidência e demais órgãos subordinados, observada a verticalizada ordem hierárquica estabelecida pela Diretoria.
Art. 5º. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS SÓCIOS – SEUS DIREITOS E DEVERES:
Art. 6º. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC será constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito e contribuinte.
Parágrafo Primeiro. Serão considerados sócios fundadores os que assinam esta Ata e honorários as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, os que vierem a ser admitidos nos moldes do artigo 10º do presente Estatuto.
Parágrafo Segundo. Serão considerados sócios fundadores os que ingressarem nos próximos 06 (seis) meses, a contar da data da Ata da Assembléia de constituição deste Instituto, nos termos do artigo 10º do presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro. Serão chamadas de sócios contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que vierem a contribuir financeiramente de forma única e/ou continuada na execução de projetos e/ou na realização dos objetivos do Instituto.
Parágrafo Terceiro. Serão denominados de sócios beneméritos as pessoas ou instituições que se destacarem em trabalhos realizados pelo Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC, ou que doarem bens, direitos e/ou patrimônio operacional para a consecução dos fins do Instituto.
Art. 7º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – participar de todas as atividades associativas;
II – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho;
III – apresentar propostas, programas e projetos de ação;
IV - votar e ser votado para os cargos eletivos;
V - tomar parte nas Assembléias Gerais;
VI – os sócios fundadores terão seus votos multiplicados por 05 em quaisquer deliberações do Instituto;
VII – os sócios beneméritos, nos projetos para os quais contribuírem, sempre poderão indicar membros para Comissão Diretora do projeto, desde que a doação seja formalmente aceita pela Presidência;
VIII - os sócios honorários e os sócios contribuintes sempre poderão votar em igualdade de condições com os sócios fundadores;
IX – os sócios contribuintes poderão participar de comissões e projetos que sejam desenvolvidos pelo Instituto, adequando-se às regras de cada projeto;
X - os sócios organizar-se-ão, quando quiserem, em comissões por categoria de sócios, elegendo, entre eles, seu presidente, seu vice-presidente e secretário, e ainda deliberando sobre sua forma de organização e gestão.
Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto serão pessoais e intransferíveis.
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III – Comparecer às assembléias a que tenham sido previamente convocados;
IV – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Instituto e difundir seus objetivos e ações.
Art. 9º. Os sócios não respondem direta, subsidiariamente ou solidariamente pelos encargos da Instituição. As pessoas jurídicas que contratarem com o Instituto, desde já ficam cientes desta característica social, nada podendo reclamar dos sócios quanto a assuntos do Instituto.
Art. 10º. A admissão de novos sócios, de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria, e homologação da Presidência do Instituto.
Parágrafo Primeiro. A demissão de sócios, de qualquer categoria, sempre será por ato e decisão do Diretor Presidente.
Parágrafo Segundo. Da decisão que demitir e/ou excluir algum dos sócios, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias ao Diretor Presidente, o qual decidirá justificadamente, em igual prazo.
Art. 11º. Constituirá falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a entidade. A configuração da falta grave será estabelecida mediante a apresentação do caso pela Presidência do Instituto à Assembléia Geral, que a tornará procedente por votação que, estabelecer-se-á mediante maioria simples dos presentes.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 12. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC será administrado pelo seu Diretor Presidente, Dr. Édison Freitas de Siqueira, que se fará assessorar por:
I - Assembléia Geral de Sócios;
II – Vice-Presidências;
III - Diretorias;
IV - Tesoureiro;
V - Conselho Fiscal;
VI - Conselho Consultivo;
VII - Conselho Editorial.
Parágrafo Primeiro. A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas, exceto quando se tratar de preleção de aulas, palestras e ect.
Parágrafo Segundo. O presente Instituto de Estudo dos Direitos do Contribuinte – IEDC será representado ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial pelo Sr. Presidente, Dr. Édison Freitas de Siqueira.
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 13. A Assembléia Geral será o órgão máximo da associação e se comporá dos sócios fundadores, beneméritos, honorários e contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger, por maioria que se revele em ¾(três quartos) dos votos válidos, o Diretor Presidente;
II – por decisão da Presidência ou por 100% dos sócios, deliberar sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 43;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 42;
IV - homologar, por maioria simples, os membros indicados pela Presidência do Instituto para exercerem as Vice-Presidências;
V - eleger, dentre candidatos apresentados pelo Diretor Presidente do Instituto e pelos sócios fundadores e contribuintes (sendo que cada qual pode indicar, no máximo, lista com dois nomes), o conselho fiscal, que é composto por 05 Membros: Conselheiro-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e membros do Conselho;
VI – em caráter privativo, a competência para destituir os administradores, consoante preconiza o artigo 59, inciso I, da Lei 10.406/2002.
Art. 15. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, tendo por objeto:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
IV – eleição dos membros dos Conselhos Administrativo-, Consultivo e Fiscal, quando findarem os respectivos mandatos;
V – apreciar a admissão de novos sócios contribuintes, beneméritos e honorários;
VI – reformar o Estatuto.
Art. 16. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Presidência;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de ao menos 10 sócios quites com as obrigações sociais;
IV – quando o tema for a deliberação sobre casos não previstos neste Estatuto, bem como a extinção do IEDC e a destinação de seu patrimônio.
Art. 17. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição na sala da Recepção do andar térreo do Edifício Cônsul Édison Freitas de Siqueira, sito no número 1411, da Av. Dom Pedro II, Porto Alegre/RS e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 18. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa voltadas a atender os objetos sociais, os projetos do Instituto e as disposições e proposições da Presidência e demais órgãos de gestão.
DA DIRETORIA:
Art. 19. A Diretoria será constituída pelo Diretor Presidente do Instituto, mais os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Presidentes dos Conselhos Consultivo, Fiscal e Editorial, além do Primeiro e Segundo Secretários e um tesoureiro.
Parágrafo Primeiro. O mandato do Diretor Presidente do Instituto é por prazo indeterminado.
Parágrafo Segundo. O mandato dos demais membros da Diretoria, e dos membros dos Conselhos Fiscais, Consultivo e Editorial é de 02 anos.
Parágrafo Terceiro. A função de Tesoureiro será exercida pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 20. Compete à Diretoria:
I - encaminhar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição, apresentada pela Presidência, sugerindo as alterações que julguem adequadas;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 21. A Diretoria reunir-se-á preferencialmente uma vez por mês ou sempre que for convocada pelo Diretor Presidente do Instituto.
DO DIRETOR PRESIDENTE:
Art. 22. Compete ao Presidente:
I - representar o Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC, judicial e extra- judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – promover e designar as ações internas e externas da Instituição;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, onerar ou permutar bens patrimoniais;
VII - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VIII - autorizar a admissão e a demissão de funcionários, bem como a celebração de contratos com terceiros;
IX – indicar e afastar os Diretores Vice-Presidentes, Membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Editorial;
X - convidar e destituir membros do Instituto, fazer efetivos os sócios-honorários e aprovar o ingresso de sócios contribuintes;
XI - presidir as assembléias e reuniões de sócios em que se fizer presente;
XII - constituir comissões para executarem atos necessários aos propósitos do Instituto, nomeando a totalidade de seus membros e deliberando sobre sua competência e autonomia;
XIII – exonerar e ou demitir desde que justificadamente, qualquer membro ou sócio do Instituto.
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS, DO TESOUREIRO E PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS:
Art. 23. A Instituição terá tantas Vice-Presidências quantas forem indicadas pelo Diretor Presidente e homologadas em Assembléia Geral mediante votação por maioria simples.
Parágrafo Primeiro. Entre as Vice-Presidências a serem designadas, obrigatoriamente, constarão Vice-Presidência Jurídica, Vice-Presidência de Pesquisa, Vice-Presidência para Assuntos Internacionais, Vice-Presidência Administrativa e Financeira, Vice-Presidência de Marketing e Co-captação;
Parágrafo Segundo. As Vice-Presidências são órgãos de Gestão do Diretor Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC, possuindo plena autonomia no desenvolvimento dos projetos apresentados pela Presidência, desde que dentro das diretrizes políticas e orçamentárias de cada projeto.
Parágrafo Terceiro. Cada Vice-Presidência montará sua equipe com total autonomia.
Art. 24. Compete ao Diretor Vice-Presidente Jurídico:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância definitiva, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente do Instituto.
Art. 25. Compete ao Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro desempenhar a função de Tesoureiro, além de suas próprias funções.
Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da Instituição.
Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância definitiva, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 28. Compete ainda ao Diretor Vice- Presidente Administrativo e Financeiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 29. Compete às demais Diretorias de Vice-Presidência, desempenharem suas funções no máximo do propósito exigido a cumprir as diretrizes designadas para cada Vice-Presidência.
DOS CONSELHOS FISCAL, CONSULTIVO E EDITORIAL:
Art. 30. O Conselho Fiscal será Constituído por 05 sócios eleitos pela Assembléia Geral, dentre candidatos apresentados pelo Diretor Presidente do Instituto e pelos sócios fundadores e contribuintes, sendo que cada qual pode indicar, no máximo, lista com dois nomes. Sempre que faltar alguma indicação, cabe à presidência supri-la. E será pelo Conselheiro Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e membros do Conselho.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Instituição;
III - requisitar ao Diretor Vice-Presidente Administrativo Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI - emitir parecer e encaminhá-lo à Assembléia Geral anual sobre as contas da administração do exercício.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 32. O Conselho Consultivo terá 05 membros, sendo dois indicados pelo Presidente, 01 indicado pela Assembléia de Vice-Presidentes, 01 indicado pelos Sócios Fundadores e 01 indicado pelos sócios contribuintes. Sempre que faltar alguma indicação, cabe à presidência supri-la.
Parágrafo Primeiro. Compete ao Conselho Consultivo, sempre que convocado pela Presidência, deliberar em votação que obrigará o Presidente cumpri-la. Além disto, a qualquer tempo, poderá apresentar deliberação ao Diretor Presidente do Instituto ou a qualquer um dos Diretores Vice-Presidentes, no sentido de oferecer subsídios à administração como um todo, sendo obrigatório o exame da deliberação por ato registrado em ata por iniciativa do destinatário da manifestação do Conselho Consultivo, onde, obrigatoriamente, deverão constar a deliberação, sua aceitação ou desatendimento, e os fundamentos e razões da decisão.
Parágrafo Segundo. Não acatadas as deliberações do Conselho Consultivo, este, através de sua Presidência, poderá recorrer ao Diretor Presidente do Instituto, que deliberará em 05 dias, no máximo.
Art. 33. O Conselho Editorial será constituído por três membros, todos indicados pelo Diretor Presidente do Instituto. Haverá um Presidente do Conselho, um Membro Revisor, e um Secretário; o Conselho será responsável pela editoração e revisão de todas publicações do instituto.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO:
Art. 34. O patrimônio do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, advindos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e se ampliará com os recursos que eventualmente obtiver em decorrência de suas operações.
Parágrafo Primeiro. As fontes de recursos para manutenção desta associação serão constituídas de doações dos sócios, associados, colaboradores, entidades, pessoa físicas ou jurídicas que assim prestem disponíveis. Bem como poderão obter recursos dos atos e objetivos do Instituto, conforme previsão do artigo 3º e parágrafos.
Art. 35. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Art. 36. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 37. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – DA QUALIFICAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO INSTITUTO DE ESTUDOS DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE – IEDC COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE ACORDO COM O A LEI 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999:
Art. 38. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC sendo uma instituição criada para operar de acordo com a Lei 9.790/99, não remunerará dirigentes e associados e também não distribuirá, entre seus sócios, conselheiros, dirigentes, empregados e/ou doadores, quaisquer eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.
Art. 39. O Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes - IEDC aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
Art. 40. O Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes – IEDC adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal;
V – as contas serão aprovadas pelo Diretor Presidente, no prazo de 05 (cinco), em consonância ao art. 54, VI, do Código Civil. Eventuais ressalvas ou dúvidas serão dirimidas em 05 (cinco) dias pelo Diretor Presidente, que poderá ou não alterar o seu parecer.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte – IEDC será dissolvido por decisão do Diretor Presidente ou por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 43. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Presidência ou por 100% dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na da Assembléia, convalidando-se quando do seu registro em Cartório.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 45. Será expressamente proibido o uso da denominação social ou da personalidade jurídica da entidade em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente na prestação de avais, endossos e/ou fianças de favor, respondendo pessoalmente com seu patrimônio quem transgredir esta regra.
Art. 46. É vedado ao Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte - IEDC, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas ideológicas e/ou de interesse polícito-partidário e/ou eleitorais, sob quaisquer meios, formas e pretextos.
Art. 47. As disposições deste Estatuto entram em vigor a partir de seu registro em cartório competente.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2005.
______________________________
Édison Freitas de Siqueira
Diretor Presidente
OAB/RS 22.136
Clique e conheça os membros do IEDC.