MP da desoneração vai elevar
imposto
O
governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O
pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que
desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no
Congresso.
Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da
MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações
até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre
sócios de uma companhia.
O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar
com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior
alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para
elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa
forma, o Fisco poderia arrecadar mais.
Além do Imposto de Renda, as empresas e seus sócios terão de pagar a
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de
debêntures, um título privado vendido por empresas para levantar recursos no
mercado. A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de
sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas
jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em
outra empresa.
O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a
3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das
indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software.
Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado
financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para
regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de
capitais volta a ser foco da Receita.
Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do
lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP
determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de
acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou
acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações
incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e,
consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.
A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este
valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e
os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a
mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o
Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.
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