Receita publicará regras de
ajuste da declaração do IR
As
regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste
ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da
última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da
correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da
área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
A Receita deve publicar instrução normativa até o fim da semana que vem, com
o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda,
que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$
1.637,11. Também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na
declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.
A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória
para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em
2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve
rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$
117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução
normativa da Receita.
No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$
2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego
doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por
dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de
trabalho doméstico para a Previdência Social.
Claudia Pimentel entende que a divulgação das regras de declaração do IR
precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se
prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e
abril.
Ressalvou, contudo, que a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia
18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase),
que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam
algum tipo de infração. O Artigo 87 permite que doações para fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam
deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que
obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica
(empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.
A Receita lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas
por meio eletrônico, viainternet, que, além de comodidade para o declarante,
oferece mais agilidade e segurança ao processo. Tanto que 24,37 milhões de
pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo, no ano passado.
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