censura prévia

ADVOGADOS NÃO PODEM APARECER EM TV E RÁDIO

OAB/RS quer restringir a aparição dos advogados na TV e RÁDIO em nome de uma suposta dignidade que não consegue explicar ou fundamentar na Constituição Federal.

A OAB/RS sugere em sua campanha de moralização que práticas publicitárias consagradas são indignas para os advogados que também estão impedidos de aparecerem em TV e Rádio. Com a máxima insensibilidade a OAB/RS ofende a toda a classe publicitária, aos meios de comunicação e a quase todos os empresários, jogando sobre a publicidade vários preconceitos e noções obscuras que estão cristalizadas no próprio texto do Código de Ética dos advogados que está disponível no sítio da internet da OAB. 

Neste código de ética (de duvidosa origem ética) conceitos de uma subjetividade atroz como “uso espalhafatoso” ou “discrição” compartilham espaço com recomendações sobre tamanho de placas na frente da casa dos advogados e, pasmem, número de vezes que poderiam aparecer na TV para levar conhecimentos à população.

O artigo 29 do Capítulo IV no código de ética é bem claro: “vedada a veiculação pelo rádio e televisão”, meios de comunicação que, nas entrelinhas do código, foram colocados no poço das “atividades indignas” para um advogado. Como pode alguém pensar que informar, esclarecer e mostrar a natureza de seus serviços pode ser INDIGNO?


Mais informação para a população.


Incentivar as pessoas através da TV e do Rádio a buscarem seus direitos, a pleitearem na justiça o cumprimento da carta magna seria um tremendo avanço na direção de mais cidadania e mais dignidade para todos. 

Poder escutar os advogados brasileiros falando abertamente de serviços, procedimentos, preços e condições de pagamento pelos serviços seria uma ótima forma de desmistificar a busca por direitos. Certamente muitos de nossos cidadãos não buscam seus direitos por não saberem quais são eles e como fazer para que se façam valer. 

Mas por que, então, a própria entidade de classe dos advogados caminha na direção oposta? Que interesses estão por trás dessa ação da OAB/RS que quer impedir os advogados de irem a TV e ao Rádio? Será que são os interesses dos cidadãos e da defesa da democracia e do Estado de Direito?


A liberdade dos outros profissionais é vista com naturalidade. 


Os médicos se organizam em cooperativas, fazem anúncios na TV, no rádio, no jornal, aparecem toda a semana em programas de saúde e beleza falando de seus novos procedimentos. Temos inclusive um médico repórter que fala de planejamento familiar, boa forma e saúde toda a semana no programa mais assistido do Brasil: o Fantástico. Nenhum médico teria a leviandade de dizer que se trata de um comportamento indigno, os que fizessem isso seriam prontamente vaiados por toda a nação.

Os engenheiros e suas construtoras não encontram impedimento algum para mostrarem seus prédios no jornal, em outdoors em infindáveis panfletos dados nas janelas dos carros. Panfletos bem esclarecedores sobre preço, condições de pagamento, características do prédio, etc. Nenhum engenheiro ficou menos digno por causa disso. Pelo contrário, prestam um serviço de utilidade pública ao informarem para a população sobre as novas possibilidades de moradia e, assim, cumprem seu papel social.


Será que a OAB/RS não tomou conhecimento da Constituição Federal?


Certamente estamos diante de um código de ética que ofende a nossa constituição que no seu artigo 5º garante que:

        “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. 

O texto constitucional não fala em restrições impostas a profissionais quanto aos seus direitos básicos, menciona sim a qualificação, que no caso dos advogados é muito bem salvaguardada pelo exame da Ordem dos Advogados. Portanto, nenhum profissional pode ter seus direitos constitucionais básicos restringidos pelo exercício da profissão de caráter privado. 

Querer impedir os advogados de aparecer na TV é Rádio é uma evidente ofensa a seus direitos. O item IX do mesmo artigo constitucional estabelece que:

        “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Estamos estarrecidos diante de uma violação constitucional praticada justamente por aqueles que mais a conhecem, os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Como podemos conviver com esta monstruosidade jurídica que é o Código de Ética e Disciplina da OAB que quer restringir a livre veiculação de informações de caráter técnico e científico impedindo os advogados de ir a TV e ao Rádio? 

Como podemos aceitar que se use dinheiro de uma entidade de classe para promover a censura prévia, o atropelamento de garantias constitucionais e a intimidação de pessoas? 


Afinal, a quem interessa o silêncio dos advogados?


Certamente não a população nem aos advogados, então que interesses estão sendo mascarados nesta operação da OAB/RS?

O que realmente está acontecendo é uma disputa de mercado de grandes escritórios e a OAB/RS está sendo usada como trincheira desta disputa e as sanções disciplinares viraram aparato repressivo no melhor estilo da Gestapo; beneficiando o grupo que está no poder em detrimento do interesse social maior que parece ter uma prioridade muito baixa para a OAB/RS.

A população, as necessidades prementes por mais respeito aos direitos, a desesperada falta de informação sobre que direitos cada cidadão pode buscar e de que forma pode buscar são fatos esquecidos, ficam à sombra do interesse de minorias que se articularam dentro da OAB/RS e que querem fazer valer a sua lei custe o que custar. Custe o atraso da cidadania, os direitos fundamentais do ser humano, a piora de serviços que não podem competir abertamente, a falta de informação de toda uma nação e a própria Constituição Federal. Nada disso interessa para OAB/RS. Que dignidade é essa?

A dignidade de um advogado não está no número de comerciais que veicula na rádio, ou no número de aparições na tv ou no tamanho do outdoor na frente do escritório. Indigno é o cerceamento que a OAB/RS quer impor. Imoral, antiético e mal cumpridor de seu papel cívico são eufemismos para denominar o que está se querendo fazer através da OAB/RS.

É uma vergonha ver a entidade que mais deveria estar interessada no aumento da veiculação de informações sobre o direito fazendo ações de cerceamento da liberdade de expressão que fazem os mais truculentos ditadores parecerem dóceis defensores da dignidade. 



Luciano Medina Martins (51)91639062 - lucianomedina@inbox.com
www.direitosdocontribuinte.com.br




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OAB gaúcha vai começar a punir os advogados que anunciam imoderadamente 


A OAB gaúcha decidiu, na sexta-feira passada (16), durante o 4º Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em Porto Alegre, pelo lançamento de uma campanha de fiscalização à publicidade irregular na Advocacia, "como uma das formas de resgatar a dignidade da profissão e do advogado". 

O Código de Ética e Disciplina, assim como o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, vedam expressamente a veiculação de qualquer forma de propaganda na Advocacia, com a finalidade de angariar e captar clientela, proibindo expressamente, inclusive, qualquer tipo de anúncio em rádio, televisão ou outdoor. Há profissionais que estão aparecendo, fixamente, em programas de rádio e televisão (canais abertos e a cabo), duas e até mais vezes por semana.

A campanha terá três fases. A primeira, com a duração de 30 dias, será informativa e buscará esclarecer a informar os advogados e a própria sociedade das normas que regem a publicidade na Advocacia, sem prejuízo de serem tomadas as providências dos casos mais explícitos de descumprimento. 

A segunda, que terá a duração de 15 dias, será de advertência, onde serão advertidos, por ofícios reservados, todos os advogados e sociedade de advogados que permanecerem descumprindo as normas reguladoras da publicidade na Advocacia, dando-lhes um prazo para o enquadramento nas normas disciplinadoras. 

Por fim, virá a fase de instauração, ocasião em que serão instaurados os processos disciplinares contra aqueles advogados e sociedade de advogados que permanecerem descumprindo as normas. 



Data: 20.12.2005 
Extraído do site www.espacovital.com.br

 

 

 

 

 

 

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