3/1/2006 
Receita confirma que vale a tabela de 2005


Alíquota continua sendo de 27,5% de acordo com a lei nº 11.119



A Receita Federal confirmou ontem que a tabela para calcular o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas é a aprovada pela lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o secretário do órgão, Jorge Rachid, reafirmou que a lei está em vigor e, portanto, é ela que vale. Além disso, a lei define que a maior alíquota continua sendo 27,5% - e não 25%, conforme a lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003.
A lei de 2005 corrigiu em 10% os valores das tabelas mensal e anual do IR para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005. Já a lei de 2003 determina que a maior alíquota (27,5%) vigoraria apenas até sábado passado. Assim, a partir de 1 de janeiro, a maior alíquota voltaria a 25%.
A assessoria de imprensa informou que, segundo a interpretação da Receita, a lei de 2005 substitui a anterior, revogando-a tacitamente. Significa dizer que não seria preciso estar no texto da lei nova a revogação expressa da anterior; no caso, a revogação é implícita: a lei revoga a velha.
A questão provocou dúvida entre a equipe econômica em setembro do ano passado, quando foi elaborada a proposta orçamentária para 2006. Na ocasião, a Receita chegou a fazer uma projeção com a alíquota de 25% a partir deste ano, o que representava redução de R$ 2,8 bilhões na arrecadação.
Diante da situação, os ministérios da Fazenda e do Planejamento negaram que o governo tivesse decidido reduzir os 27,5% para 25% a partir deste ano. Para especialistas em tributação, seria preciso uma nova norma legal para que pudesse ser cobrado o IR das pessoas físicas a partir de janeiro de 2006. No caso, não importava se os 27,5% seriam ou não prorrogados. Seria preciso uma nova norma legal (medida provisória ou lei) para que o IR fosse cobrado a partir de 1 de janeiro deste ano. Como nem uma MP nem uma lei foram editadas, a tributarista Elisabeth Libertuci entende que não há como exigir das pessoas físicas o pagamento do IR a partir deste ano. “Estamos sem lei. Estamos sem tabela. O governo optou por não tributar os salários em 2006”, afirma.
Para ela, se as empresas não quiserem, não estarão obrigadas a descontar o Imposto de Renda na fonte dos salários de seus empregados. Nesse caso, ela diz que as empresas não poderiam ser punidas.

 

 

fonte: Jornal do Comércio

 

 

 

 

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