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SIMPLES QUE NÃO É SIMPLES AINDA! 

Prof. Édison Freitas de Siqueira

MP AMPLIA AS FAIXAS PARA AS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME & EPP) 

No dia 29 de dezembro de 2.005 foi assinada Medida Provisória n. 275, que aplica novas faixas de faturamento e novas alíquotas do Imposto Simples para micro-empresas e empresas de pequeno porte. Como conseqüência das alterações introduzidas pela MP, amplia-se o número de micro-empresas e empresas de pequeno porte, que passam a recolher Impostos Federais e INSS através de Imposto Único denominado “Simples”.
O limite de faturamento anual para enquadramento como microempresa (ME) passou de R$ 120.000,00/ano para R$ 240.000,00/ano. Por sua vez o limite para enquadramento como EPP- empresa de pequeno porte (EPP) passou a ser de R$ 240.001,00/ano a R$ 2.400.000,00/ano.

Segundo dados da Receita Federal, com estas mudanças, aproximadamente 155.000 empresas deixam de ser EPP e e passam à condição de ME, recolhido o Simples em alíquotas mais vantajosas. Já o aumento do limite máximo de faturamento das EPPs para R$ 2,4 milhões/ano beneficiará em torno de 24 mil empresas que hoje faturam entre R$ 1,2 milhão e 2,4 milhões/ano. Estas empresas hoje são tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, e, doravante, poderão optar pelo SIMPLES, beneficiando-se tanto pela redução da carga tributária como pela simplificação que o sistema oferece. Com a ampliação das faixas de enquadramento dos faturamentos anuais das Micro e Empresas de Pequeno Porte, criaram-se novas alíquotas, as quais são aplicadas em níveis progressivos. Para melhor entendimento de sua categoria de faturamento, abaixo transcrevemos a tabela que passa vigorar, apontando-se o faturamento anual e alíquota do imposto único a pagar em guia única que contempla INSS e tributos federais– O nosso conhecido “simples”. 

Faixa de Faturamento Micro Empresas Alíquota Simples 

até R$ 60.000,0  anuais  

 

3%

de R$ 60.001,00 até R$ 90.000,00

4%

de R$ 90.001,00 até R$ 120.000,00

5%

de R$ 120.001,00 até R$ 240.000,00

5,4%

 

Faixa de Faturamento EPPs

 

Alíquota Simplesde R$ 240.001,00 até R$ 360.000,00 

5,80%

de R$ 360.001,00 até R$ 480.000,00

6,20%

de R$ 480.001,00 até R$ 600.000,00

6,60%

de R$ 600.001,00 até R$ 720.000,00 

7,00%

de R$ 720.001,00 até R$ 840.000,00

7,40%

de R$ 840.001,00 até R$ 960.000,00

7,80%

de R$ 960.001,00 até R$ 1.080.000,00

8,20%

de R$ 1.080.001,00até R$ 1.200.000,00

8,60%

de R$ 1.200.001,00 até R$ 1.320.000,00

9,00%

de R$ 1.320.001,00 até R$ 1.440.000,00

9,40%

de R$ 1.440.001,00 até R$ 1.560.000,00

9,80%

de R$ 1.560.001,00 até R$ 1.680.000,00

10,20%

de R$ 1.680.001,00 até R$ 1.800.000,00

10,60%

de R$ 1.800.001,00 até R$ 1.920.000,00

11,00%

de R$ 1.920.001,00 até R$ 2.040.000,00

11,40%

de R$ 2.040.001,00 até R$ 2.160.000,00

11,80%

de R$ 2.160.001,00 até R$ 2.280.000,00

12,20%

de R$ 2.280.001,00 até R$ 2.400.000,00

12,60%


Iniciativas Governamentais como esta é que resultam em crescimento econômico, porquê estabelecem tributos que podem ser absorvidos pelo mercado consumidor, e assim outorgando competitividade à empresa brasileira, diminuindo a informalidade e a sonegação, que mais são uma reação de sobrevivência do que atitude não cidadã. O “Simples” é um Imposto Inteligente. Promove o crescimento e, conseqüentemente, o aumento de arrecadação pela ampliação da riqueza da economia. A redução da carga tributária incentiva a formalização da atividade empresarial, como também desestimula a sonegação. Paralelamente, a simplificação do sistema de arrecadação pela unificação da complexa cadeia de tributação imputadas pela receita federal e INSS, também diminuem custos de gestão de quem paga e de quem fiscaliza. 

 
Na mesma linha de racionalização do sistema tributário nacional, caminha o Estado do RS. Promulgada a Lei Estadual n. 12.410 no dia 23.12.05, melhorou todo sistema de arrecadação de ICMS pela ampliação do que chamamos de “Simples Estadual”. No Rio Grande do Sul isentou-se de ICMS empresas com faturamento anual de até R$ 240.000,00 e criaram-se alíquotas progressivas de 2% até 4% para empresas de faturamento de R$ 240.001,00 até R$ 2.400.000,00. A mudança fez com que o ICMS passe incidir exclusivamente sobre o faturamento, eliminando o complexo sistema de débito e crédito, com alíquotas que variam entre 7% a 35% sobre a circulação de mercadorias. Lamentável que o Governo Federal e os Estados ainda não tenham descoberto que somos uma Federação, e que o ideal para o país é a unificação da tributação, com a implantação do Imposto Único. Exemplo de algo próximo é o conhecido IVA- Imposto sobre Valor Agregado, já adotado por pela Argentina, EUA, Canadá, e mais toda Europa, por exemplo. O IVA engloba ICMS, IPI,PIS, COFINs - ao menos. Mas o ideal é o nosso “Simples” que engloba até o INSS, mas que peca por não englobar o ICMS, demonstrando que Estados e União não conseguem trabalhar juntos. Bom que se reflita ...” Tudo deixa de ser simples, quando há mais de um “simples” – um federal, outro estadual, e logo um municipal. - Porque não um só e até mais abrangente? Basta descobrirmos a Federação. 

Autor:

Dr. Prof. Édison Freitas de Siqueira – www.edisonsiqueira.com.br - OAB/RS nº 22.136, OAB/RJ nº 2541–A, OAB/SP nº 172838-A, OAB/DF nº 2.074-A, OAB/MG nº 92.047, Ordem dos Advogados de PORTUGAL nº 21.168-Lisboa

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