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Se não houver desconcentração de riqueza, não haverá mudança histórica. O Brasil é “campeão” mundial de concentração de renda e “pentacampeão” na concentração de riqueza. Esse é um dos fatos mais marcantes e trágicos do processo histórico brasileiro. Qualquer projeto de ruptura ou mudança histórica implica redistribuição da riqueza.
A distribuição da renda é determinada, fundamentalmente, pela distribuição da riqueza. Políticas tributárias orientadas para a redução da concentração da riqueza terão um impacto sobre a distribuição da renda. Tendo em vista os objetivos do ajuste fiscal e da redistribuição de renda, o método racional seria o imposto, aplicado uma vez por todas, sobre a riqueza (once-for all capital levy). Esse tipo de tributo (aplicado uma única vez) sobre o estoque de riqueza é diferente de um imposto anual sobre a riqueza. Em praticamente todos os países europeus, no período após a Segunda Guerra Mundial, que realizaram reformas monetárias profundas, foi estabelecido um imposto sobre o estoque de riqueza dos grupos mais privilegiados da sociedade. Esse tributo foi chamado, pelos franceses, de imposto de solidariedade. O imposto de solidariedade pode ser complementado com uma taxação anual sobre a riqueza, isto é, pelo que a Constituição brasileira no seu artigo 153 (VII) denomina de imposto sobre grandes fortunas.
Neste texto, discute-se a utilização de um imposto aplicado “uma vez por todas” sobre o estoque de riqueza dos grupos mais privilegiados da sociedade brasileira. O objetivo é fazer um ajuste fiscal profundo no contexto de um programa abrangente de estabilização orientado para o crescimento econômico. A análise está centrada no papel do ajuste fiscal nos processos de estabilização e de distribuição de riqueza (e renda). As metodologias e as estimativas sobre o estoque de riqueza utilizadas neste artigo estão detalhadas em Gonçalves (2003).
Experiência internacional
Na Europa, após a Segunda Guerra Mundial, inúmeros países aplicaram uma taxação sobre o estoque de riqueza dos segmentos mais privilegiados da sociedade (ROBSON, 1959). Isso ocorreu na Alemanha (1952), Áustria (1948), Bélgica (1945), Dinamarca (1946), Finlândia (1945), França (1945), Holanda (1946), Itália (1947), Luxemburgo (1946) e Noruega (1946).
Os objetivos variaram de país para país. O imposto sobre a riqueza foi, entretanto, o método utilizado pelas sociedades européias modernas há quatro décadas para escapar da armadilha em que se encontravam face a quatro questões fundamentais: (a) compensação pelos prejuízos decorrentes da guerra; (b) distribuição da riqueza e da renda; (c) inflação; (d) dívida pública.
A idéia central do imposto, aplicado uma única vez sobre o estoque de riqueza dos grupos mais ricos da sociedade, é que estes grupos teriam de dar uma contribuição importante para o financiamento do Estado em decorrência da própria situação privilegiada em que se encontravam. Isto é, a crise afeta de forma desproporcional os diferentes segmentos da sociedade. Assim, a recuperação da capacidade de atuação do Estado, em bases economicamente racionais e socialmente justas, passa por uma contribuição muito específica – via imposto sobre a riqueza – dos grupos privilegiados da sociedade. Nesse sentido, esses grupos têm de ser “solidários” com o esforço de recuperação do Estado e da economia nacional. Em conseqüência, os franceses chamaram o imposto sobre a riqueza aplicado uma única vez de imposto de solidariedade. Vale repetir que esse imposto é distinto de uma tributação anual sobre o patrimônio.
Dentre as principais características das experiências de aplicação do imposto de solidariedade nas sociedades européias modernas, podemos destacar:
(a) a taxação, uma vez por todas, sobre o estoque de riqueza – ativos fixos e financeiros – e sobre o ativo das empresas;
(b) o imposto de solidariedade tinha um componente de progressividade;
(c) a alíquota nominal máxima variou de país para país, sendo menor na Bélgica (10%) e maior na Itália (60%);
(d) o período de pagamento também variou bastante, sendo menor na Dinamarca (um ano) e maior na Alemanha (30 anos);
(e) a forma de pagamento igualmente dependeu do país, tendo sido feito em moeda, títulos públicos e, ainda, em ações de empresas;
(f) quando o imposto de solidariedade era acompanhado por uma reforma monetária que bloqueava as contas bancárias, admitia-se o pagamento com parte dos fundos bloqueados (por exemplo, Bélgica, Holanda, Dinamarca);
(g) o imposto de solidariedade foi acompanhado, em alguns países, por um imposto incremental, isto é, uma tributação, também uma vez por todas, sobre o aumento da riqueza pessoal ocorrido num determinado período de tempo (geralmente entre o início da guerra e a data de implementação do imposto), como ocorreu na Áustria, Dinamarca, França, Holanda e Noruega.
O imposto de solidariedade é visto como um instrumento para enfrentar dois problemas, a saber: a inflação e a dívida pública. A questão da inflação era crítica no imediato pós-guerra em países como a Bélgica, Dinamarca e Holanda. Nesses países, o imposto sobre a riqueza foi utilizado, juntamente com uma reforma monetária, com o objetivo de enxugar o excesso de liquidez na economia. Essas reformas incluíram, também, bloqueio de contas bancárias e empréstimos compulsórios. Por outro lado, na França e na Itália o objetivo principal era utilizar o imposto de solidariedade para financiar o déficit público. As dificuldades encontradas para elevar a receita do governo central, no curto e médio prazos, foram determinantes para a aplicação de um imposto único e de uma vez por todas sobre a riqueza.
A evidência com relação à utilização do imposto de solidariedade na Europa é conclusiva: “o imposto sobre a riqueza funcionou em muitos países sem criar maiores dificuldades e, em vários casos, gerou receitas substanciais para os governos” (ROBSON, 1959, p. 41).
O impacto da receita proveniente do imposto de solidariedade variou de país para país. Esse foi, na realidade, um caso atípico, visto que o imposto envolveu, principalmente, a questão das compensações de guerra. Naturalmente, houve sérias dificuldades na aplicação de um imposto sobre a riqueza na Alemanha no período imediatamente após a guerra, principalmente no contexto da reforma monetária realizada (LUTZ, 1949, p. 127, sqq).
Nos países que priorizaram o combate à inflação, o imposto chegou a representar 113,2% e 53,4% da receita tributária na Bélgica e na Dinamarca, respectivamente. Na Holanda, o imposto equivaleu a 44,8% da oferta monetária. Com relação aos países que deram maior ênfase à questão da dívida pública (por exemplo, a França), o efeito do imposto de solidariedade foi, de modo geral, relativamente pouco significativo. Na Itália, por seu turno, a receita derivada desse imposto representou 21,6% da dívida pública. Em termos do impacto sobre a renda nacional, cabe destacar (além do caso especial da Alemanha) a Holanda, onde o imposto chegou a 27,6% da renda nacional.
Imposto de solidariedade
A proposta de aplicação de um imposto “único e de uma vez por todas”, requer, inicialmente, a discussão das seguintes questões:
Quais são os objetivos que se pretende alcançar com tal imposto?
Quem serão os contribuintes?
Qual será a base de incidência?
Quanto será a arrecadação?
Qual será o período de pagamento?
Quais são as condições para a sua efetiva aplicação?
A resposta para a primeira questão é óbvia. O legado do governo Fernando Henrique inclui uma séria crise fiscal, que exige o combate a dois problemas fundamentais que ameaçam a própria estabilidade política: o processo descontrolado de endividamento público e a necessidade de controle da inflação. De um lado, parece existir um consenso acerca da necessidade de um ajuste fiscal significativo na economia brasileira. De outro, parece existir um reduzido grau de liberdade, assim como dilemas importantes, no curto prazo, com relação às despesas governamentais, incentivos e subsídios, alinhamento dos preços dos serviços públicos, combate à sonegação e aumento da carga tributária.
A própria denominação de imposto de solidariedade sugere uma não-neutralidade no processo de ajuste fiscal. A questão central é: quem serão os contribuintes?
A inexistência de informações sistemáticas e dados detalhados sobre o valor do estoque e distribuição da riqueza no Brasil dificulta, em parte, a resposta a essa pergunta. Não obstante, estimativas e exercícios preliminares permitem uma primeira aproximação quanto à ordem de magnitude, tanto do conjunto de contribuintes potenciais como da base de incidência desse imposto (GONÇALVES, 1991; os procedimentos metodológicos e de cálculo são detalhados em GONÇALVES, 2003).
A realidade brasileira indica que o conjunto potencial de contribuintes para o imposto de solidariedade não é relativamente grande. Isto porque a concentração de renda no Brasil é particularmente elevada, de forma que os 10% mais ricos apropriam-se de aproximadamente metade da renda nacional, enquanto o 1% mais rico responde por cerca de um sexto da renda. Visto que a distribuição da riqueza é ainda mais concentrada do que a da renda, é provável que o contingente de potenciais contribuintes do imposto de solidariedade represente entre 0,5% e 1,0% da população. Isso significa algo entre 850 mil e 1,7 milhão de indivíduos, ou cerca de 200 mil a 400 mil famílias.
Qual será a base de incidência e com quanto os grupos mais ricos da sociedade contribuirão por meio do imposto de
solidariedade?
Há estimativas de estoque de riqueza realizadas com metodologia para anos recentes. Dados de Morandi (1997) mostram que o estoque líquido de riqueza privada no Brasil era de R$ 1,607 trilhão em 1989 (preços constantes de 1995), isto é, US$ 1,656 trilhão. Nessa tabela, pode-se verificar, ainda, que a relação riqueza/PIB tem crescido ao longo dos anos e atingiu 2,82 em 1995. Morandi (1997) mostra, também, que o estoque líquido de riqueza privada no Brasil era de R$ 1,857 trilhão em 1995, isto é, US$ 1,914 trilhão. Na primeira metade dos anos do decênio de 1990, houve um crescimento médio anual do estoque de riqueza de 3,3%. Essa taxa é mais elevada do que a taxa média anual de acumulação de capital produtivo (2,4%), calculada para os governos Collor de Mello e Itamar Franco, e do que a taxa de crescimento do PIB (3,0%) nesse mesmo período.
Dados sobre composição da riqueza mostram que as estruturas residenciais e as não-residenciais são os ativos mais importantes. Assim, construção, que inclui os dois itens acima, responde por mais de 70% do estoque líquido de riqueza privada no Brasil. Máquinas e equipamentos são o outro ativo mais importante.
Estimativas mais recentes para 1999, calculadas por Carcanholo (2002), mantêm a composição relativa da distribuição de riqueza em 1989 (GONÇALVES, 1991) e fazem o ajuste com base nas diferentes taxas de crescimento dos valores dos ativos. Os dados mostram um estoque de riqueza de US$ 2,411 trilhões em 1999. Essa estimativa representa um crescimento médio anual de 7,0% em dólares correntes e 5,0% em dólares constantes comparativamente a 1989. Nesse mesmo período, o PIB brasileiro cresceu a uma taxa média anual de 2,5% em dólares correntes, 0,5% em dólares constantes e 1,7% em termos reais, enquanto o estoque de capital fixo produtivo cresceu a uma taxa média anual de aproximadamente 2,9% em termos reais. Esses números indicam, mais uma vez, que o estoque de riqueza cresceu mais do que a renda e o estoque de capital produtivo.
A explicação para esses diferenciais de crescimento reside na mudança na composição do estoque de riqueza. Segundo os dados da Tabela 3, a participação dos ativos financeiros na riqueza líquida privada aumentou de 1,8%, em 1989, para 2,8%, em 1995. As estimativas de Gonçalves (1991) e Carcanholo (2002) mostram que a participação relativa dos ativos fixos no total da riqueza reduziu-se de 69,0%, em 1989, para 53,7%, em 1999 (GONÇALVES, 2003). Em contraste, a participação dos ativos financeiros aumentou de 10,5%, em 1989, para 21,7%, em 1999. Essa financeirização da riqueza ocorreu, principalmente, em decorrência da política monetária restritiva marcada por elevadas taxas de juros a partir de 1995.
A estimativa de Morandi (1997) do estoque líquido da riqueza privada é de R$ 1,857 trilhão em 1995, o que é equivalente a US$ 1,914 trilhão. A estimativa da riqueza bruta total de Carcanholo (2002) é de US$ 2,411 trilhões em 1999. Tomando como base essas estimativas, é provável que a riqueza líquida privada fosse da ordem de US$ 2,5 trilhões em 2002, tendo em vista, principalmente, o crescimento dos ativos financeiros na forma de títulos federais. Não resta dúvida de que a principal fonte de crescimento da riqueza privada no Brasil foi o aumento da dívida pública federal a partir de 1995. Para ilustrar, a dívida mobiliária interna federal em poder do público aumentou de R$ 62 bilhões, em dezembro de 1994, para R$ 624 bilhões, em dezembro de 2001 (Conjuntura Econômica, abril de 2002, p. XI).
Tendo em vista a elevada concentração dos ativos financeiros nas mãos dos grupos de maior riqueza e renda, não é surpresa alguma que a participação desses grupos (rentistas) na riqueza e na renda tenha aumentado significativamente. Comparativamente a 1989, observa-se, também, um aumento da concentração da riqueza.
O aumento da concentração de riqueza tem, obviamente, uma contrapartida na elevação da desigualdade da renda. Para o período 1994–2000, os dados mostram diferenciais significativos nos indicadores de variação da renda das diferentes classes sociais – trabalhadores, capitalistas e rentistas (GONÇALVES, 2003). De um lado, o rendimento médio anual do pessoal ocupado aumentou a uma taxa de 3,4%, e a rentabilidade do patrimônio das 500 maiores empresas foi de 4,1%; de outro, a rentabilidade real anual dos títulos públicos foi de 17,4%. O governo Fernando Henrique constituiu-se no paraíso dos rentistas.
O aumento da concentração funcional da renda foi inequívoco durante o governo FHC. Os dados mostram claramente essa concentração funcional da renda a partir de 1994 (GONÇALVES, 2003). A participação dos salários na renda caiu de 35,9%, em 1993, para 26,5%, em 2000, enquanto a participação do excedente econômico aumentou de 35,4% para 40,5% nesse mesmo período.
Crise fiscal e crescimento
A experiência européia e os exercícios apresentados neste artigo indicam que um imposto único e de uma vez por todas sobre o estoque de riqueza (imposto de solidariedade) pode ter um papel importante no processo de estabilização macroeconômica (via ajuste fiscal) do país. Esse imposto incidiria sobre os segmentos mais ricos da sociedade brasileira.
O imposto sobre o estoque de riqueza diferencia-se bastante do imposto sobre grandes fortunas incluído na Constituição brasileira (artigo 153, VII), cuja regulamentação exige lei complementar. O último é um imposto anual sobre o patrimônio ou estoque de riqueza e significa, na realidade, um complemento ao imposto de solidariedade. Este seria aplicado “uma vez por todas” durante um curto período de tempo (máximo dois anos, tendo em vista a crise fiscal brasileira).
Estimativas feitas no passado indicavam que o imposto sobre as grandes fortunas e a revisão dos outros tributos patrimoniais significariam uma receita adicional de 0,4% do PIB. A estimativa de incremento da receita fiscal devido aos tributos patrimoniais incluía, além do imposto sobre grandes fortunas, uma revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto Territorial Rural e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (REZENDE et al., 1989, p. 559). Vale mencionar que, no substitutivo ao projeto de tributação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Roberto Campos em setembro de 1989, as alíquotas variavam de 0,3% a 1,0%, segundo a classe do valor do patrimônio (Gazeta Mercantil, 22 set. 1989). Essas alíquotas, provavelmente, serviram de base para as estimativas acima.
Na França, por exemplo, a alíquota mais elevada do imposto sobre grandes fortunas é de 1,8%. Fazendo os ajustes necessários, em decorrência do diferencial de renda entre Brasil e França, chega-se à conclusão de que essa alíquota incidiria sobre riquezas acima de R$ 9,5 milhões no Brasil, ou seja, aproximadamente US$ 3 milhões (GONÇALVES, 2003). Ainda no que se refere à França, os dados mais recentes indicam que o imposto sobre grandes fortunas representa 0,14% do PIB (Conexão, jul. 2002, p. 31). Entretanto, tendo em vista que a concentração de riqueza é maior no Brasil, é provável que (ceteris paribus) o impacto relativo da arrecadação do imposto sobre grandes fortunas seja maior no Brasil do que na França.
O imposto de solidariedade, por seu turno, poderia representar até 13,0% do PIB durante o seu período de pagamento, segundo as nossas estimativas com base nos dados para 1989. Considerando o diferencial de crescimento entre a riqueza e o PIB a partir de 1995, é razoável supor que a relação riqueza/PIB era da ordem de 3,0 em 2002 - parte-se, aqui, da estimativa de Morandi (1997), que mostrou uma relação riqueza líquida privada/PIB de 2,82 em 1995. Também é razoável supor que o grupo 1% mais rico da sociedade brasileira detém pelo menos 50% do estoque de riqueza. Levando em conta esses números, o imposto de solidariedade de 10% representaria uma arrecadação equivalente a 15% do PIB. Se esse imposto fosse pago em dois anos, o efeito fiscal anual (aumento da carga tributária) seria equivalente a 7,5% do PIB, 33% da receita fiscal, 14% da dívida mobiliária federal e 12% do estoque de moeda (M4).
Em uma economia como a brasileira, parece ser necessário um aumento da carga tributária de 34% (2002) para, digamos, 40% do PIB. Essa é a carga tributária da França, país desenvolvido que não tem os desequilíbrios sociais e econômicos do Brasil. Nesse sentido, o imposto de solidariedade (com período de pagamento de dois anos) poderia ser um elemento estratégico num período de transição, em que se implementaria uma reforma tributária orientada para o aumento da carga tributária e da progressividade fiscal.
Para concluir, vale mencionar que José Honório Rodrigues, um dos mais importantes historiadores brasileiros, completaria 90 anos em 2003. Dentre as lições desse grande mestre, temos o seguinte: “As reformas dos líderes criadores foram sempre contidas, ou porque as condições estruturais e as pressões externas os impediam de mover-se com maior desembaraço ou porque o próprio mecanismo da conciliação os obrigava a conter-se, ou ainda porque diante das dificuldades reduziam ou limitavam seus objetivos” (RODRIGUES, 1965, p. 10).
Também em 2003 o Brasil tem, pela primeira vez na sua história política, o início de um mandato presidencial com compromissos de mudança e ruptura. Com otimismo, esperança e paciência, a maioria do povo torce para que mais uma vez não fiquemos no meio do percurso com a conciliação e a reforma. Para que isso ocorra, é necessário que o governo implemente políticas firmes de desconcentração da riqueza. |