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Nos últimos cinco anos foram promulgados em diversos Estados Membros do Brasil, vários Códigos de Defesa do Contribuinte. Um para cada Estado. Ceara, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e outros.
O Rio Grande do Sul tentou ser pioneiro, antes até dos demais Estados. O Deputado Federal Onix Lorenzoni, a quase nove anos passados, quando ainda era Deputado Estadual, depois de reunião pessoal com o Dr. Édison Freitas de Siqueira, fundador do IEDC- Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes, após o exame do anteprojeto redigido por este último, pretendendo convocar a sociedade gaúcha para o propósito, em paralelo ao encaminhamento acolhido pelo Senado Federal, também propôs a Lei em nível Estadual.
Felizmente para o debate que se construiu, mas infelizmente para o projeto de lei estadual, as sempre muito atentas comissões de constitucionalidade do Legislativo Gaúcho, impuseram restrições regimentais ao tramite da Lei Estadual que criaria o primeiro Código de Defesa do Contribuinte Estadual do Brasil.
A lei teve seu tramite negado por total inconstitucionalidade. Leis que regulamentem processo tributário, obrigações e direitos de contribuintes, são de exclusiva competência da União Federal e do Congresso Nacional.
Códigos específicos como o Código de Defesa do Consumidor, ou o Código de Defesa do Contribuinte, só podem ser implementados via Lei Complementar.
O próprio CONFAZ, cujo conteúdo é sobre disposições sobre ICMS, está submetido a regulamentação via Lei Complementar.
Portanto, todo Código de Defesa do Contribuinte Estadual, para não ser inconstitucional, só pode versar sobre processo administrativo quanto a cobrança de ICMS, taxas e emolumentos Estaduais, sem criar ou modificar direitos constitucionalmente assegurados. Portanto, seu campo de atuação é deverás restrito, razão pela qual passa ser conceitualmente inviável para criar consciência política republicana.
Particularmente, se tivéssemos
27 Códigos Estaduais de Defesa dos Direitos do Contribuinte, o fato mais serviria para atrapalhar direitos, criando uma verdadeira confusão para o contribuinte brasileiro que vê o território nacional como um único pais e um único mercado. A complexidade legal, além de provocar erros, onera processo e ainda agride aos movimentos de conscientização política.
Para criação de uma Lei de vigência Federal, é necessário mobilizar e não dividir a sociedade na defesa de seus Direitos.
A cada Código Estadual promulgado, a sociedade local se desmobiliza, favorecendo a falta de consciência política nacional necessária a uma verdadeira reforma tributária.
Só para constar, com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004, no Brasil já temos 76 impostos, taxas e contribuições.
Neste contexto, os Estados só têm o ICMS e o Imposto de Transmissão a Título Gratuito como impostos de importância, além de meia dúzia de taxas e outras exações não significativas.
Por esta razão óbvia, por mais que os Estados queiram, sua competência legislativa é residual e insignificante. Só teremos Direitos dos Contribuintes quando houver um um único Estatuto Federal, que abranja as Relações Tributárias relativas a Impostos Federais, Estaduais e
Municipais.
Entre outros, a idéia de um Código de Defesa dos Contribuinte, é organizar numa única lei o que encontra-se pulverizado e desrespeitados numa centena de leis esparsas.
Avançar é simplificar com lógica e justiça, construindo e nunca dividindo!
Aliás, um bom Código de Defesa do Contribuinte, sempre deverá prever a revogação de disposições contrárias, especialmente quanto a leis que já nasceram inconstitucionais e hierarquicamente inferiores, como é o caso dos Códigos de Defesa do Contribuinte Estaduais e/ou Municipais, que mais servem como pauta de mobilização social do que como avanço.
Dom Quixote, de "Cervantes", com certeza acharia mais produtivo lutar para ter 22 Códigos de Defesa do Contribuinte, um para cada Estado, todos diferentes, ao invés de um único Código Federal e Republicano.
Afinal de contas, Dom Quixote é mitológico exatamente por sempre embrear-se em guerras impossíveis. |