|
O repasse dos valores das contribuições para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o PIS/Pasep para as contas mensais dos usuários pode não mais acontecer. Isso porque está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 4368/08 que, se aprovado, irá impedir tais cobranças.
O repasse desses tributos, devidos pelas companhias telefônicas, para as faturas não está previsto em lei, mas a prática é frequente no País, segundo afirmou a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), autora do projeto.
Segundo ela, "a concessionária só pode atuar dentro do que permite a lei". Ela ressalta que as empresas não podem transferir para os clientes uma carga fiscal de sua responsabilidade, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Contra o repasse
Segundo afirmou a deputada, as empresas não podem transferir para os clientes uma carga fiscal que é da responsabilidade delas.
O projeto não precisará de voto no Plenário, tramitando em caráter conclusivo, necessitando apenas na aprovação ou veto das comissões de Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributações; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações, Lei 9.472 de 1997.
Com a carga tributária elevada...
A alta tributação no setor das telecomunicações faz com que os excluídos do uso intensivo dos serviços ou do acesso a diversos meios de telecomunicações paguem mais caro por serviços, geralmente de baixa qualidade, e sejam onerados. A opinião é de Silvia Melchior, advogada da área de telecomunicações.
Segundo ela, a complexidade das relações tributárias no setor impede o cidadão comum de o conhecer e entender, facilitando irregularidades. Não apenas para o consumidor, mas também para as empresas, a tributação sobre os serviços de telecomunicações é prejudicial. "Do ponto de vista concorrencial, os tributos incidentes oneram mais os novos entrantes do setor, com dupla incidência de PIS/Cofins em diversas operações que envolvem contratação de meios e infra-estrutura de terceiros, criando-se uma cadeia de incidência cumulativa e sucessiva de tributos", afirmou recentemente.
A advogada ressalta que "não se pode ignorar que as alíquotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) são desproporcionais à relevância do serviço e à sua necessidade de utilização pela população. Acresce, ainda, o argumento da produtividade que promove o uso das telecomunicações e seu efeito na economia de modo geral".
|