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16/06/2009

Fecomercio-SP pede redução de 12% do ICMS cobrado em conta de luz

 

A Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) pede a redução de 12% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre o consumo residencial e comercial de energia elétrica. A justificativa é de que as alíquotas estão sendo aplicadas de forma incorreta.

"As alíquotas relativas à energia elétrica não parecem respeitar o princípio da essencialidade, estando hoje no mesmo patamar de produtos supérfluos, seja residencial ou no setor produtivo como insumo básico", afirmou o economista e diretor executivo da Fecomercio-SP, Antonio Carlos Borges.

"Além disso, falta transparência na cobrança das alíquotas que incidem sobre o uso de energia com fins comercial e residencial". De acordo com ele, o que se diz é que a alíquota do ICMS é de 25% para consumidores e 18% para o comércio, mas, na realidade, o que é realmente cobrado são 33,33% para residências e 21,95% para estabelecimentos comerciais.

Custos adicionais
A Fecomercio também defende a isenção de custos adicionais aos consumidores em suas contas de energia, já que 20% do valor pago representam encargos, gerados por meio de cobrança sobre um percentual dos ativos de concessionárias em favor da Eletrobrás.

"Essa cobrança deveria ter sido interrompida em 2002, com a extinção da lei que a regulamentava. A legislação foi alterada, sendo definida a prorrogação do encargo até 2010", explicou.

Comércio
A Fecomercio observa ainda o retorno de compensação do ICMS pago no consumo de energia elétrica sobre o setor de comércio e serviços. No segmento industrial, por exemplo, são gerados créditos tributários, apropriados pelo setor e originários do pagamento do ICMS incidente do uso de recursos energéticos. O mesmo deveria ocorrer com o comércio.

Segundo Borges, isso poderia acontecer por meio da geração de parâmetros de proporcionalidade do consumo de energia para o setor de comércio e serviços. Nesse caso, seriam criados também créditos tributários a partir do pagamento do tributo durante as atividades produtivas.

Fonte: Info Money

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