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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (15) a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para propriedades rurais com produção ambientalmente sustentável - ecológica ou orgânica. A proposta altera a Lei 9.393/96.
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| Valdir Colatto restringiu a isenção para áreas na Amazônia com regularidade ambiental. (foto: Bernardo Hélio) |
De acordo com o Projeto de Lei 2832/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), serão beneficiadas propriedades exclusivamente exploradas sob sistemas orgânicos de produção e também aquelas de porte médio que utilizem diversidade de culturas e de criação de animais.
Áreas desmatadas
O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), acatou emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que altera a isenção do ITR prevista no texto original para as propriedades adquiridas em áreas já desmatadas da Amazônia Legal "que atendam à função social da propriedade".
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- aproveitamento racional e adequado;
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Esses requisitos devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.
Com a redação aprovada na Comissão de Meio Ambiente, a proposta passa a beneficiar os imóveis rurais localizados na região amazônica que comprovem regularidade ambiental. Na avaliação de Colatto, o texto original gera problemas práticos para a aplicação da medida. "Como comprovar o cumprimento dos requisitos previstos?", questiona.
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