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Do
jornal O Estado de S. Paulo
09/10/2009 -
A ausência de um prazo legal para devolução das restituições
do Imposto de Renda (IR) deve dificultar eventuais medidas
judiciais de contribuintes que se sentirem prejudicados pelo
atraso na liberação dos lotes. "Em tese, essa devolução
teria de ser imediata, uma vez que o governo está gerindo
recursos que pertencem ao cidadão, que não lhe são
devidos", diz Antônio Carlos Rodrigues do Amaral,
presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos
Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP).
Na
opinião do advogado, com a modernização dos métodos de
fiscalização e apuração da Receita Federal, a restituição
posterior e "em etapas" dos valores pagos a mais pelo
contribuinte não se justifica mais. "Se o contribuinte
hoje tem um saldo a pagar, no momento da declaração, o sistema
automaticamente emite um auto de infração, obrigando o
pagamento. Portanto, o lógico seria que o contrário ocorresse,
havendo a restituição automática."
Amaral
considera inconstitucional o adiamento da restituição dos
lotes do imposto, uma vez que a retenção de recursos do
contribuinte pode configurar a criação de outra espécie de
tributo, o empréstimo compulsório. Apesar de previsto na
Constituição Federal, o tributo só pode ser criado mediante
lei constitucional, com o objetivo de atender a situações
excepcionais, como estado de calamidade pública ou guerra.
Apesar
disso, especialistas acreditam que obter a devolução das
restituições por meio de uma ação judicial neste momento será
tarefa difícil. Para Marcelo da Silva Prado, diretor do
Instituto de Pesquisas Tributárias, a discussão na Justiça
sobre o tema se estenderia por meses ou anos - tendo pouco
efeito prático para o contribuinte, já que o governo promete
liberar todos os lotes nos próximos meses. "Infelizmente,
(a medida) acaba tornando-se uma ilegalidade eficaz, já que ao
contribuinte resta esperar." "A restituição por via
judicial demoraria muito", concorda Amaral. Ele acredita,
porém, que uma das medidas possíveis na Justiça seria uma ação
de compensação. Nesse caso, o contribuinte poderia pedir, na
medida liminar, para deixar de recolher um determinado imposto
federal, a partir da compensação desse valor com o do IR a ser
restituído. Esse tipo de compensação, explica, já é
realizado por empresas de forma automática. "Para resolver
o problema do governo, bastaria a criação, por meio de ato
administrativo, de um sistema semelhante ao de compensação
para as pessoas físicas", sugere.
Segundo
o advogado Celso Meira Júnior, do escritório Martinelli,
apesar da ausência de disposição legal sobre o prazo para
devolução do IR, alguns tribunais têm decidido utilizar
determinação da lei nº 11.457/2007, que criou a Super
Receita. A legislação prevê um prazo de 360 dias para que o
Fisco analise processos declarativos - onde estariam incluídas
as declarações do IR. Esse entendimento poderia ser utilizado
pelo governo para justificar o adiamento das devoluções, diz
Meira Júnior. |