projeto de lei
 30/04/2007

PROJETO DE LEI No 819 , DE 2007
(Do Sr. Sandro Mabel)


Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito aoContribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Art. 3º A programação e a organização das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte serão exercidas pelo Comitê de Gestão das Atividades Cívicas e Culturais do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o qual será integrado por representantes:

I - dos órgãos referidos no caput do art. 2º;

II - de organizações da sociedade civil, com atuação em âmbito nacional, dedicadas à defesa dos direitos do contribuinte;

III - da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do
Contribuinte no Congresso Nacional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O Estado democrático de direito pressupõe o respeito aos direitos e garantias inerentes à cidadania. Entre as várias facetas da cidadania, sobressai a condição de contribuinte que, em última análise, viabiliza a sustentação material do Estado e, por conseguinte, da própria ordem social. Todavia, ainda é comum que o contribuinte seja vítima de excessos e abusos de poder, devido à falta de consciência de alguns agentes públicos, de um lado, e dos próprios contribuintes, por outro.

Somente por meio da conscientização da sociedade, inclusive dos agentes tributários, será possível assegurar, na prática, o respeito aos direitos que a ordem jurídica confere aos contribuintes. Em tal sentido é que propomos a instituição do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, que deve ser marcada por campanhas públicas de conscientização e esclarecimento dos direitos dos contribuintes. 

Participarão de tais campanhas, sob a coordenação de um Comitê, todos os órgãos públicos – e respectivos servidores – incumbidos da fiscalização e da arrecadação de tributos e contribuições.

A escolha dessa data é emblemática do entendimento de que cada cidadão brasileiro trabalha cerca de 145 dias do ano – de 1° de janeiro até 25 de maio – só para pagar impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Dessa forma, justa é homenagem ao cidadão que suporta o ônus da existência estatal contribuindo com parte de seus recursos.


É essa a proposta que submetemos aos ilustres Pares,
cujo apoio agradecemos antecipadamente.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado SANDRO MABEL

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

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