| projeto de lei |
| 30/04/2007 |
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PROJETO DE LEI No 819 , DE 2007
Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. Art. 3º A programação e a organização das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte serão exercidas pelo Comitê de Gestão das Atividades Cívicas e Culturais do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o qual será integrado por representantes: I - dos órgãos referidos no caput do art. 2º; II - de organizações da sociedade civil, com atuação em âmbito nacional, dedicadas à defesa dos direitos do contribuinte; III - da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos do Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Somente por meio da conscientização da sociedade, inclusive dos agentes tributários, será possível assegurar, na prática, o respeito aos direitos que a ordem jurídica confere aos contribuintes. Em tal sentido é que propomos a instituição do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, que deve ser marcada por campanhas públicas de conscientização e esclarecimento dos direitos dos contribuintes. Participarão de tais campanhas, sob a coordenação de um Comitê, todos os órgãos públicos – e respectivos servidores – incumbidos da fiscalização e da arrecadação de tributos e contribuições. A escolha dessa data é emblemática do entendimento de que cada cidadão brasileiro trabalha cerca de 145 dias do ano – de 1° de janeiro até 25 de maio – só para pagar impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Dessa forma, justa é homenagem ao cidadão que suporta o ônus da existência estatal contribuindo com parte de seus recursos.
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| Fonte: Câmara dos Deputados |
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